Imposto de Renda
(1) Imposto de Renda retido na fonte
O imposto de renda é o imposto a qual tem como referência o valor de ganho salarial de cada trabalhador e que vem a ser descontado do mesmo pela empresa a qual trabalha.
A empresa substitui o funcionário pagando-o ao governo o valor que deve ser contribuído, e a mesma empresa fica encarregada de fazer o processo de cálculo do imposto total a ser recolhido durante o ano trabalhado. Após este processo entrega ao funcionário o ‘’Comprovante de Renda’’ retido na fonte (Gensen tyoshuhyo), nos meados de Janeiro do ano seguinte. No comprovante estará descrito: o valor total dos salários recebido, o valor das deduções aplicáveis (desconto por dependentes, seguro de vida, etc.) e o valor do imposto recolhido. É muito importante guardar o comprovante pois este será necessário para renovação de vistos , para alugar imóveis, ou para realizar a revisão do valor de imposto pago. As pessoas que necessitarem de informações a respeito de imposto e residem nas cidades de Kakegawa, Kikugawa, Omaezaki, poderão fazer consultas na Secretaria da Receita Nacional de Kakegawa.
Endereço – Kakegawa Zeimusho Kakegawa-shi Midorigaoka 2 chome 11-4 Houjinkazeibumon Guensen tantô Tel: 0537-22-5284
(2) Ajuste de Final de Ano
Os trabalhadores assalariados têm todos os meses descontado do salário o imposto de renda. A empresa empregadora substitui o funcionário e paga à Secretaria da Receita Nacional o imposto recolhido. E em dezembro antes do pagamento do salário e da bonificação, é realizado novamente uma verificação para correção dos valores de imposto recolhido de todos os meses do ano referente. Este processo é chamado de Nenmatsu chôsei (Ajuste de Final de Ano). Pessoas que apresentarem os documentos necessários como : –o comprovante de pagamento de seguro de vida; comprovação de dependentes familiar (Kyuyou Shotokusha no Fuyoukoujoutou “Idou” Shinkakusho) juntamente com a apresentação da certidão de casamento ou de nascimento para a comprovação do parentesco ), pagarão imposto mais brando. Em caso do(s) dependente(s) familiar(es) residir(em) no país de origem, é necessário comprovar o sustento apresentando (Comprovante de Requerimento de Remessa para o Exterior). Ao apresentar corretamente os documentos necessários para o cálculo do Imposto de Renda em sua empresa empregadora, esta se encarregará de realizar todo o procedimento, não havendo a necessidade de se apresentar na Secretaria de Receita Nacional para a Declaração de Imposto de Renda. Caso esqueça de informar a firma sobre os dependentes familiares no Exterior na época do Ajuste de Final de Ano, mesmo assim informe a empresa empregadora com o comprovante de dependentes familiar (Kyuyo shotokusha no fuyoukoujotou ( idou ) Shinkokusho), assim,a partir desse mês mesmo o imposto será mais brando. Para obter maiores informações a respeito do Ajuste de Final de Ano, os residente das cidades de Kakegawa, Kikugawa e Omaezaki podem consultar a Secretaria da Receita Nacional de Kakegawa. Secretaria da Receita Nacional de Kakegawa.
Endereço:Kakegawa-shi Midorigaoka 2 chome 11-4 Kojinkazeibumon Tel: 0537-22-5284.
(3) Declaração de Imposto de Renda (Kakutei Shinkoku)
Pessoas com fonte de renda salarial, será descontado mensalmente o imposto de renda. Todo ano, em dezembro, o empregador (2) realiza o Ajuste de Final de Ano (Nenmatsu Choosei), para verificar se houve excesso ou falta de pagamento de imposto. A princípio, não é necessário a realização da declaração de imposto de renda (Kakutei Shinkoku). Porém, aqueles que não fizeram o Ajuste de Final de Ano (Nenmatsu Choosei), deverão comparecer pessoalmente ao Posto da Receita e fazer o Kakutei Shinkoku, conforme abaixo descrito:-
- Pessoas que tenham uma fonte de renda e que além desta fonte de renda, recebem mais de 200 mil ienes.
- Pessoas com 2 ou mais fontes de renda salarial.
- Pessoas que poderão deduzir o imposto por motivo de despesas médicas (Será necessário a apresentação de todos os recibos médicos pagos).
O período para fazer a declaração do imposto de renda é de 16 de fevereiro à 15 de março (exceto sábados,feriados e domingos), se o dia 15 de março cair num sábado, passa para a segunda-feira da semana seguinte. Para fazer a declaração de imposto de renda, favor se encaminhar ao JA Kakegawa Shi Chá Kogyo Kenkyuu Center . Para aqueles que pretendem declarar fora deste período, poderá consultar diretamente no posto da receita a partir de Janeiro comparecendo com todos os documentos exigidos para dar entrada. Às pessoas interessadas em fazer a declaração, aconselhamos que venham acompanhado de um tradutor para consulta. O posto da receita de Kakegawa atenderá os moradores de Kakegawa Shi, Kikugawa Shi, Omaezaki Shi, que desejam consultar sobre a declaração de Imposto de Renda. (Informações) Kakegawa Zeimusho – Setor de Receita de Kakegawa Kakegawa-Shi Midorigaoka 2-11-4 Setor de Impostos Tel:- 0537-21-5144 JA Kakegawa Shi Chákogyo Kenshu Center-Kakegawa Shi Senba 609-1
(4) Ao sair do Japão
Pessoas que pretendem retonar para o seu País de origem antes de realizar a Declaração do Imposto de Renda e se encontra no dever de pagar imposto sobre a fonte renda recebida, precisam fazer a Declaração antes da partida. Se caso tenha nomeado um procurador e informado ao Zeimushô, poderá fazer a Declaração durante o período estabelecido.Qualquer pessoa que resida no Japão poderá ser procurador, deixe aos cuidados do mesmo uma cópia do Cartão de Permanência(ZAIRYŪ CARD).. Estrangeiros que residem nas cidades de Kakegawa, Kikugawa, Omaezaki, podem obter maiores informações na Secretaria da Receita Nacional de Kakegawa: Secretaria da Receita Nacional de Kakegawa Endereço: Kakegawa-shi Midorigaoka 2 chome 11- 4 Kojinkazeibumon Tel: 0537-22-5144.