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Imposto Residencial

O imposto residencial é um imposto cobrado para apoio da administração pública, que  estão divididos em 2 tipos: o imposto provincial e o imposto municipal.
São impostos que devem ser pagos obrigatoriamente por cada morador que está  registrado desde o dia 1o. de janeiro, na   prefeitura local .
Àqueles que se mudarem da cidade de Kakegawa para outra cidade após 2 de janeiro,   deverão quitar o imposto na prefeitura de Kakegawa.
Àqueles que se mudarem para a cidade de Kakegawa após 2 de janeiro, deverão  quitar o imposto, na prefeitura de onde residia até o dia 1o. de janeiro desse mesmo ano.

Formas de pagamento:

Existem 2 formas de pagamento:
Desconto mensal no salário,  pagar  no banco ou em lojas de conveniência.
O desconto mensal no salário é feito pelo seu empregador, o pagamento direto no banco ou  por lojas de conveniência é efetuado através  de carnê enviado pela prefeitura.

A partir do dia 1 de abril de 2009
FORMA DE PAGAMENTO PERIODO/ PAGAMENTO E PARCELAS
Para desconto mensal na folha  de pagamento É descontado mensalmente durante o ano.
Pessoalmente no banco É dividido em 4 parcelas pagos em:
(Julho, Setembro, Novembro e Janeiro)

* Para qualquer uma das formas de pagamento escolhidas, o valor do imposto será o mesmo.

Todo estrangeiro que residir na cidade de Kakegawa que pretende se mudar ou sair do país, deverá comunicar o setor de impostos da prefeitura de kakegawa.

[Informação] Setor de impostos da prefeitura de kakegawa Tel. 0537-21-1136