Imposto Residencial
O imposto residencial é um imposto cobrado para apoio da administração pública, que estão divididos em 2 tipos: o imposto provincial e o imposto municipal.
São impostos que devem ser pagos obrigatoriamente por cada morador que está registrado desde o dia 1o. de janeiro, na prefeitura local .
Àqueles que se mudarem da cidade de Kakegawa para outra cidade após 2 de janeiro, deverão quitar o imposto na prefeitura de Kakegawa.
Àqueles que se mudarem para a cidade de Kakegawa após 2 de janeiro, deverão quitar o imposto, na prefeitura de onde residia até o dia 1o. de janeiro desse mesmo ano.
Formas de pagamento:
Existem 2 formas de pagamento:
Desconto mensal no salário, pagar no banco ou em lojas de conveniência.
O desconto mensal no salário é feito pelo seu empregador, o pagamento direto no banco ou por lojas de conveniência é efetuado através de carnê enviado pela prefeitura.
FORMA DE PAGAMENTO | PERIODO/ PAGAMENTO E PARCELAS |
Para desconto mensal na folha de pagamento | É descontado mensalmente durante o ano. |
Pessoalmente no banco | É dividido em 4 parcelas pagos em: (Julho, Setembro, Novembro e Janeiro) |
* Para qualquer uma das formas de pagamento escolhidas, o valor do imposto será o mesmo.
Todo estrangeiro que residir na cidade de Kakegawa que pretende se mudar ou sair do país, deverá comunicar o setor de impostos da prefeitura de kakegawa.
[Informação] Setor de impostos da prefeitura de kakegawa Tel. 0537-21-1136