Casamento . Divórcio . Nascimento . Óbto
Casamento:
a) Casamento realizado por estrangeiros de mesma nacionalidade.
O casamento realizado por estrangeiros de mesma nacionalidade deve obedecer as leis e o sistema do respectivo país. Para obter maiores informações consulte a Embaixada ou o Consulado.
b)Casamento realizado por estrangeiro(a) e pessoa de nacionalidade japonesa.
É necessário realizar o Registro de Casamento (Kon in todoke ) na Prefeitura local onde residem ou na Prefeitura onde há o registro civil da família. Os documentos necessários variam de acordo com o país estrangeiro, informe-se no Departamento de Cidadão na Prefeitura de Kakegawa.
Divórcio:
No caso de estrangeiros de mesma nacionalidade, o divórcio deverá obedece as leis do(s) respectivo(s) país (es).
Consulte a Embaixada ou o Consulado a respeito do procedimento. O esposo ou a esposa sendo de nacionalidade japonesa o divórcio deverá ser de acordo com as leis do Japão. Apresentem-o cancelamento do casamento na prefeitura local ou na prefeitura onde há o registro civil da família.
Nascimento:
Filho nascido de casal estrangeiro que reside em Kakegawa. O procedimento deverá ser realizado da seguinte forma:
- Solicite o Atestado de Nascimento no Hospital onde nasceu a criança.
- Registre o nascimento no Departamento de Cidadão (Shiminka) na Prefeitura local no prazo de 14 dias após o nascimento, apresentando: o passaporte e, as Carteira de Registro de Estrangeiro dos pais, a Carteira de saúde Materno-Infantil, o Atestado de nascimento. Solicite também o Registro de Estrangeiro.
- 3 dias após o registro do nascimento (menos o sábado, domingo e feriado) solicite ao Departamento de Cidadão de 2 a 3 Certidões de Nascimento Japonesa (shussho todoke jurishomei). Uma certidão é para ser apresentada no Departamento de Imigração e as outras na Embaixada e no Consulado. Dependendo do país é necessário apresentar outros documentos, procure se informar.
- Obtenha a nacionalidade da criança, no caso dos pais serem estrangeiros a criança herdará a mesma nacionalidade, realize os trâmites necessários na respectiva Embaixada ou no Consulado.
- Solicite a Categoria de Permanência no Departamento de Imigração no prazo de 60 dias após o nascimento. Após ultrapassar o prazo solicite dentro de 30dias.
Óbto:
Apresente o Atestado de óbito do médico ao Departamento de Cidadão na Prefeitura, no prazo de 7 dias após o falecimento.
Devolva no prazo de 14 dias a Carteira de Registro de Estrangeiro e o Seguro de Saúde ( caso possua ) ao Departamento de Cidadão. Comunique à Embaixada ou ao Consulado o falecimento.
Informações: Prefeitura de Kakegawa Departamento de Cidadão tel: 0537-22-1141
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