AUXÍLIO – INFÂNCIA (JIDO TEATE)
Poderá ser solicitado por pessoas que tem sob seus cuidados crianças com idade de 0 ano até a formatura do ensino fundamental ( criança com 12 anos completo receberá até o mês de Março, conforme o ano escolar japonês )e que possuam renda inferior aos valores estipulados.
Deverá ser solicitado por motivo de nascimento do(a) filho(a) ou mudança para esta cidade.
1) Valores do auxílio:
※1o filho………..5.000 yenes mensal
※2o filho………..5.000 yenes mensal
3o filho………10.000 yenes mensal ( até completar 12 anos, desde que o 1o filho ainda seja menor de 18 anos )
※ O 1o e o 2o filho até completar 3 anos (de acordo com o ano escolar japonês) recebem 10.000 yenes.
(2)Data de pagamento :
Todos os anos nos meses de Fevereiro, Junho e Outubro. Será pago o total de 4 meses antecedentes ao mês do pagamento.
(3)Documentos necessários para solicitar o Auxílio-Infância
- Caderneta bancária em nome do requerente (menos conta em Correio)
- Carimbo
- Cópia do Seguro de Saúde ( somente as pessoas que possuem algum plano de aposentadoria )
- Comprovante de Renda ( para as pessoas que mudaram-se para Kakegawa a partir do dia 2 de Janeiro de 2004)
- Registro de Estrangeiro do requerente e da criança.
- Dependendo da situção poderá haver necessidade de outros
documentos, podendo ser entregue depois.
(4)Atualização de Dados do Auxílio – Infância
Para as pessoas que recebem o Auxílio – Infância, todos os anos no mês de Junho há a necessidade de se atualizar os dados para avaliação e dar prosseguimento ao recebimento ou não- recebimento do benefício Auxílio-Infância.
Atenção: Caso não seja feita a Atualização de Dados, não será possível receber o benefício a partir do mês de Junho.
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